Pagamentos – CATL

Disposições Administrativas
Só é possível um aluno renovar o Contrato de CATL se não houver nenhuma dívida à Instituição.
As onze comparticipações do CATL (setembro a julho) são liquidadas em 10 (dez) prestações, entre setembro e junho de cada ano letivo.
Os pagamentos efetuados após o dia 10 de cada mês têm uma penalização de 1% por dia sobre o valor da comparticipação. Podem ser efetuados em várias modalidades (numerário, cheque, multibanco ou transferência bancária).
A falta de comparência do utente ao CATL não dá direito a qualquer tipo de reembolso.

 

Tabela de Comparticipações
Entre o Encarregado de Educação e a Fundação “A Caridade” é celebrado, anualmente, um Contrato de Prestação de Serviços de CATL.
A comparticipação familiar é calculada, anualmente, ao abrigo da Circular nº 4, de 16 de Dezembro de 2014, da Direcção Geral da Segurança Social.